Avenida João Cesar de Oliveira, 6620, Novo Eldorado
8:00 às 17:00 horas
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos e entidades competentes, acompanhando até a solução final as denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II – Promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a Administração Pública, garantindo maior transparência das ações da Prefeitura;
III – Manter controle, acompanhar e requisitar das unidades competentes informações sobre as providências adotadas quanto às demandas registradas na Ouvidoria;
IV – Responder ao cidadão e aos demais interessados, de forma ágil e objetiva, os questionamentos e as demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluindo – se as providências adotadas;
V – Propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
VI – Coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo, bem como organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo;
VII – Contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;
VIII – Propor a realização de seminários e cursos sobre assuntos correlatos ao controle social, tendo em vista as demandas recebidas;
IX – Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, os resultados alcançados, as formas de acesso, além de sua importância como instrumento de controle social;
X – Articular-se com os demais órgãos da CGM para apuração das denúncias e indícios de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal, dando ciência imediata ao Controlador Geral;
XI – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.